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Planejamento

Entrar na Espanha com passaporte brasileiro

O que a fronteira pode pedir ao turista brasileiro: passaporte, hospedagem, volta, meios de subsistência e seguro. E o que já mudou com o EES e o ETIAS.

Equipe Espanha Secreta · ·7 min de leitura

Brasileiro que vai à Espanha como turista não precisa de visto. Isso não quer dizer que a entrada seja automática. Quem decide, no balcão do aeroporto, é o agente de fronteira, e a lei europeia dá a ele uma lista do que pode pedir. Este texto segue essa lista, sem acrescentar exigência que não esteja escrita e sem chutar data do que ainda não foi publicado. Regras de imigração mudam, e os endereços oficiais de cada ponto estão no fim da página. Em caso de dúvida sobre o seu caso, o caminho é o consulado da Espanha.

O que a lei pede de quem entra

O artigo 6 do Código de Fronteiras Schengen fixa as condições para estadias de até 90 dias. Quem é isento de visto, como o brasileiro, precisa de cinco coisas:

  • Documento de viagem válido, que continue valendo pelo menos três meses depois da data prevista de saída da área Schengen, e que tenha sido emitido nos dez anos anteriores.
  • Documentos que justifiquem o objetivo e as condições da estadia.
  • Meios de subsistência suficientes para o período e para a volta ao país de origem.
  • Não constar como inadmissível no Sistema de Informação Schengen.
  • Não representar ameaça à ordem pública, à segurança interna, à saúde pública ou às relações internacionais de nenhum Estado membro.

Seguro de viagem não aparece na lista. Para o viajante isento de visto, o texto do Código não o trata como condição de entrada. Isso não torna o seguro dispensável: uma consulta médica de urgência, sem cobertura, sai do seu bolso. Só não é o agente de fronteira quem vai cobrar a apólice.

Hospedagem, roteiro e volta

O anexo I do Código lista documentos que a guarda de fronteiras pode pedir para comprovar o motivo da viagem. Para turismo, são estes: o comprovante do estabelecimento de hospedagem (ou convite de um particular, se você ficar na casa dele), a confirmação de uma viagem organizada ou outro documento que mostre os planos, e a passagem de volta ou de circuito turístico.

É uma lista do que “pode” ser pedido, não do que sempre é. Por precaução, tenha à mão, no celular ou impressos, a reserva da primeira hospedagem, o roteiro resumido e a passagem de volta. É exatamente o que o anexo descreve.

Na pasta de documentos

Uma forma prática de juntar tudo, sem exagero:

  • passaporte com validade de mais de três meses além da volta;
  • passagem de volta ou de continuação da viagem, com nome e data;
  • comprovante da primeira hospedagem e endereço das seguintes;
  • roteiro resumido, mesmo que seja uma lista no celular;
  • cartão de crédito e, se possível, extrato recente da conta, já que o agente pode pedir prova de fundos;
  • apólice do seguro de viagem, pelo motivo de saúde, não de fronteira.

Quanto dinheiro mostrar

A Orden PRE/1282/2007, do Ministério da Presidência, diz quanto o turista pode ser obrigado a comprovar, se o agente pedir. A conta é esta: 10% do salário mínimo interprofissional bruto, por dia de estadia e por pessoa, com piso de 90% do salário mínimo por pessoa, seja qual for a duração. Os dias contam da entrada até a data de saída que consta na passagem de volta, os dois extremos incluídos.

A norma não traz um valor em euros. Liga o piso ao salário mínimo, que muda a cada ano, e por isso este texto não crava um número. Quem quiser a conta exata deve aplicar a fórmula ao valor vigente. O mesmo artigo explica como comprovar: dinheiro em espécie, cheques certificados ou de viagem, cartas de pagamento ou cartões de crédito acompanhados de extrato da conta atualizado, ou caderneta bancária em dia. O texto diz expressamente que não se aceitam cartas de bancos nem extratos bancários baixados da internet. A passagem de volta tem de ser nominal, intransferível e fechada.

Se faltar dinheiro, o agente pode negar a entrada ou, excepcionalmente, permitir a entrada por um prazo menor, proporcional ao que você tem, carimbando a data limite no passaporte.

Regra dos 90 dias para brasileiros

A Comissão Europeia registra uma particularidade: as regras do Código de Vistos não se aplicam ao acordo de isenção entre a UE e o Brasil, para o qual continua valendo a definição antiga, de três meses dentro de um período de seis meses contados da primeira entrada. A calculadora geral de estadia da Comissão trabalha com 90 dias em 180. Antes de emendar duas viagens longas, confirme no consulado qual conta vale para você.

O que muda com o EES

O EES (Entry/Exit System) registra, a cada cruzamento de fronteira externa, o nome, os dados do documento, as impressões digitais, a imagem do rosto, e a data e o local de entrada e saída, além das recusas de entrada. A Comissão informa que o início foi progressivo a partir de 12 de outubro de 2025 e que o sistema entrou em pleno funcionamento em 10 de abril de 2026, quando passou a substituir o carimbo no passaporte.

A Comissão diz que o sistema permite ampliar o uso do controle automático e do autoatendimento, para deixar a passagem mais rápida. Nenhuma página oficial garante tempo de fila, então não marque conexão apertada em Madri ou Barcelona logo depois da imigração.

O que muda com o ETIAS

O ETIAS é uma autorização de viagem online para quem é isento de visto, e ainda não existe na prática. A página da Comissão diz que o sistema não está em operação, que nenhum pedido está sendo recebido e que a UE anunciará a data de início vários meses antes. A taxa foi fixada em € 20, em lugar dos € 7 previstos antes. O novo valor estava em revisão pelo Conselho e pelo Parlamento e entra em vigor quando o sistema começar a funcionar.

Outra página da Comissão escreve que a exigência virá seis meses depois da operação plena do EES. Nenhuma das duas publica um dia de início. Por isso, desconfie de site que venda “ETIAS agora” ou que cite uma data: o único endereço oficial é o da própria Comissão, e hoje ele não aceita pedidos.

Se você é cidadão português

O caso muda por completo. A Orden que trata dos meios econômicos não se aplica a cidadãos dos Estados membros da UE, que têm regime próprio de entrada e livre circulação (o Real Decreto 240/2007, citado na própria Orden). Leve o documento de identidade ou o passaporte válido. O EES e o ETIAS são para quem não é cidadão da UE.

Perguntas frequentes

Brasileiro precisa de visto para a Espanha?

Não, para turismo. O acordo de isenção entre a UE e o Brasil permite estadias curtas, dentro do limite de dias que a Comissão descreve. Para estudar, trabalhar ou ficar mais tempo, há outros procedimentos, no consulado.

Seguro de viagem é obrigatório?

O Código de Fronteiras não lista seguro entre as condições de entrada de quem é isento de visto. Mesmo assim, viajar sem cobertura médica é arriscado.

Preciso de reserva de hotel para todos os dias?

O anexo I pede documento que indique a hospedagem prevista, não uma reserva para cada noite. O agente pode perguntar pelo roteiro. Tenha pelo menos o primeiro hotel, e o endereço dos demais.

O passaporte pode estar perto de vencer?

Não. Ele precisa valer pelo menos três meses depois da data prevista de saída, e ter sido emitido nos últimos dez anos.

Já preciso pagar o ETIAS?

Não. Segundo a Comissão, o sistema não está em operação e não recebe pedidos. A data será anunciada com meses de antecedência.

Fontes